Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 12495, de 23 de outubro de 1978

Nº 12495/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 3.
1 artigo

DECRETO N. 12.495, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.422.200.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos mil cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte dis criminação:

14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Suplementa Correntes

15.82.494.2 001 - Assistênciária Previdenciária ao servidor público ... 2.422.200.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:

14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

Suplementa 15-82 494

8.2.3.1 - inativos.......................................................................................... 2.380.222.552

8.2.3.2 - Pensionistas...................................................................................... 41.977.448

Art. 3.
- O crédito ora aberto, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente do Decreto n.º 12.449, de 16 de outubro de 1978.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio doa Bandeirantes, 23 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo