São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12495, de 23 de outubro de 1978
Nº 12495/1978
DECRETO N. 12.495, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 2.422.200.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos mil cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte dis criminação:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Suplementa Correntes
15.82.494.2 001 - Assistênciária Previdenciária ao servidor público ... 2.422.200.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
14.55 - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
Suplementa 15-82 494
8.2.3.1 - inativos.......................................................................................... 2.380.222.552
8.2.3.2 - Pensionistas...................................................................................... 41.977.448
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doa Bandeirantes, 23 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 23 de outubro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais