São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4335, de 23 de agosto de 1974
Nº 4335/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.335, DE 23 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaia da Fazenda, à Secretaria da agricultura, um crédito de Cr$ 1.234.000.00 ( um milhão, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 1.234.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), ora aberto à Secretaria da Agricultura, visa prover de recursos orçamentários a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, cuja dotação inicial se tornou insuficiente para atender compromisso com a "CAIC" - Cia. Agrícola, Imobiliária e Colonizadora, proveniente da aquisição de vacinas contra a Febre Aftosa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.