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Decreto Estadual de São Paulo nº 12908, de 12 de dezembro de 1978

Nº 12908/1978

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DECRETO N. 12.908, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas no município de Jundiaí, necessárias para as obras de duplicação da Via Marechal Rondon

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do art. 7.° do Decreto n.° 12.001, de 02 de agosto de 1978, por via amigável ou judicial, várias áreas de terra abrangendo o total de 28.311,50 m² (vinte e oito mil, trezentos e onze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), pertencentes a quem de direito, localizadas no município de Jundiaí, necessárias as obras de duplicação da Via Marechal Rondon e que se encontram situadas entre as estacas 53 + 15,25 m a 66 + 12.75 m - planta n.° 3.03.100-D3/001 R.0 ; 37 + 13,50 m a 53 + 17,50 m - planta n.° 3.03.100-D3/002 R.0.; 30 + 6,50 m a 39 + 8,00 m - planta n.° 3.03.100-D3/003 R.0.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes

Publicado na Secretaria do Governo, aos 12 de dezembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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