São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14526, de 26 de dezembro de 1979
Nº 14526/1979
DECRETO N. 14.526, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.° 209, de 17 de janeiro de 1979, a funcionários e servidores da Superintendência de Controle de Endemias e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo 5.° do Decreto n.° 11.827 de 3 de julho de 1978:
"
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus: efeitos a l.o de março de 1978, exceto o artigo 5.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais