Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9886, de 19 de julho de 1995
Nº 9886/1995
Concede autorização e estabelece os casos e condições para contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21, § 2º, da Constituição Estadual, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9.902/95 ( Art. 1º) - DO. 15.236 de 31/07/95
“O artigo 7º da Lei n° 9.886, de 19 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os contratos objeto da Lei n° 9.186, de 10 de agosto de 1993, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
Florianópolis, 19 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
A N E X O U N I C O
CATEGORIA
HRSJ
HNR
HMC
MDV
HGCR
IC
HRHDS
HMTR
CEPON
HCST
AG.ATV.SAÚDE II
30
87
25
57
40
10
200
06
06
03
TEC.ATV.SAÚDE
82
69
38
04
90
54
42
23
07
02
MÉDICO
20
12
08
06
10
03
45
08
02
01
ENFERMEIRO
06
FARMACÊUTICO
01
TOTAL
132
168
71
67
140
67
294
37
15
06
CATEGORIA
HCS
HF
MDCK
HIJG
MDC
HEMOSC
ASCR
PAM
TOTAL
AG.ATV.SAÚDE II
-
35
21
15
37
03
10
06
591
TEC.ATIV.SAÚDE
39
21
07
20
47
02
08
04
559
MÉDICO
03
10
05
03
03
01
03
03
146
ENFERMEIRO
06
FARMACÊUTICO
01
TOTAL
42
66
33
38
87
06
21
13
1.303
LEI 10.136/96 ( Art. 1º) - -D.O. 15.452, de 19/06/96
“Ficam transformadas, de conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21, parágrafo 2º da Constituição Estadual, em vagas da categoria funcional de Enfermeiro, 60 (sessenta) vagas da categoria funcional de Técnico em Atividades de Saúde, previstas no Anexo Único da Lei 9.886, de 19 de julho de 1995.”
LEI 10.528/97 ( Art. 1º) - DO- 15.771 de 30/09/97
“Ficam transformadas, de conformidade com o que dispõe os artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 21, § 2º da Constituição Estadual, em vagas da categoria funcional de Médico, 30 (trinta) vagas da categoria funcional de Técnico em Atividades de Saúde, previstas no Anexo Único da Lei nº 9.886, de 19 de julho de 1995.”
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12068, de 27 de dezembro de 2001
- Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11093, de 12 de maio de 1999
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10528, de 30 de setembro de 1997 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10463, de 28 de julho de 1997
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10215, de 24 de setembro de 1996 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 10136, de 19 de junho de 1996 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9902, de 31 de julho de 1995 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 9186, de 10 de agosto de 1993