Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10136, de 19 de junho de 1996
Nº 10136/1996
Transforma a nomenclatura de empregos previstos no Anexo Único da Lei nº 9.886, de 19 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.178/99 (Art. 3º) – (DO 16.252 de 16/09/99) (Lei revogada pela LC 280, de 2004)
“As vagas criadas pelas Leis nºs 9.186, de 10 de agosto de 1993, e 9.886, de 19 de julho de 1995, com as alterações dadas pelas Leis nºs 10.136, de 19 de junho de 1996, 10.215, de 24 de setembro de 1996, e 10.528 de 30 de setembro de 1997, bem como as efetuadas pela Lei nº 11.093, de 12 de maio de 1999, ficam distribuídas na forma disposta no Anexo Único desta Lei.
ANEXO ÚNICO
Descrição dos Cargos
Total de Vagas
Técnico em Atividades Administrativas
147
Agente em Atividades Administrativas
24
Agente de Serviços Gerais
86
Bioquímico
03
Médico
225
Agente em Atividade de Saúde II
644
Técnico em Atividades de Saúde
492
Nutricionista
05
Psicólogo
04
Enfermeiro
76
Assistente Social
04
Motorista
05
Analista Técnico Administrativo II
08
Fisioterapeuta
02
Artífice II
10
Farmacêutico
03
Fonoaudiólogo
01
Administrador
01
TOTAL
1740
LEI 11.287/99 (Art. 1º) – (DO. 16.316 de 21/12/99) (Lei revogada pela LC 280, de 2004)
“Ficam reduzidas cento e quatro vagas do quantitativo previsto para a categoria de Agente em Atividades de Saúde II e acrescidas no total previsto para a categoria de Médico, ambas constantes do Anexo Único da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999.”
LEI 11.287/99 (Art. 2º) – (DO. 16.316 de 21/12/99) (Lei revogada pela LC 280, de 2004)
“Ficam reduzidas sessenta vagas do quantitativo previsto para a categoria de Técnico em Atividade de Saúde, constante do Anexo Único da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999.
LEI 11.287/99 (Art. 3º) – (DO. 16.316 de 21/12/99) (Lei revogada pela LC 280, de 2004)
“Fica o Poder Executivo autorizado a prover as vagas acrescidas ou incluídas ao Anexo Único da Lei nº 11.178, de 16 de setembro de 1999, pelos artigos 1º e 2º desta Lei, observando as condições atualmente fixadas para admissão de pessoal em caráter temporário no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.”
Florianópolis, 19 de junho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.