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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12068, de 27 de dezembro de 2001

Nº 12068/2001

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4 artigos

Concede autorização para contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada, em conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX da Constituição Federal e 21, § 20 da Constituição Estadual, a contratação de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, nas categorias funcionais, lotações e quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 1ºA habilitação e a especificação dos empregos discriminados no Anexo Único desta Lei são as previstas para os cargos correlatos constantes da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, com as alterações posteriores.
§ 2ºO prazo das contratações de que trata esta Lei é de um ano, renovável por igual período.
§ 3ºAplica-se ao pessoal contratado nos termos deste artigo as disposições contidas nos artigos 3° e 6º da Lei nº 9.886, de 19 de julho de 1995.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de dezembro de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001.

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

Categoria

Hospital Regional

Hans Dieter Schmit

Maternidade

Darcy Vargas

Hospital Infantil

Joana de Gusmão

Agente em Atividade de Saúde II

29

-

3

Técnico em Atividades Administrativas

6

4

2

Técnico em Atividades de Saúde

10

21

8

Enfermeiro

10

9

5

Administrador

1

1

-

Assistente Social

2

1

-

Fisioterapeuta

1

1

3

Farmacêutico

2

-

-

Fonoaudiólogo

-

1

2

Médico

8

9

5

Psicólogo

-

1

2

Terapeuta Ocupacional

2

-

-

TOTAL

71

48

30

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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