Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10463, de 28 de julho de 1997
Nº 10463/1997
Autoriza o Poder Executivo a renovar e a prorrogar os contratos de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, por até 2 (dois) anos, a prorrogação referida no art. 2º da Lei nº 10.215, de 24 de setembro de 1996, e a prorrogar, por igual período, os contratos efetuados com base na Lei nº 9.886, de 19 de julho de 1995.
Parágrafo únicoOs contratos a que se refere o “caput” deste artigo não poderão ser objeto de nova prorrogação ou renovação.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de julho de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado