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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 12373, de 12 de julho de 2002

Nº 12373/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja e transforma cargo de provimento em comissão para a Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O cargo de provimento em comissão de Diretor de Apoio Operacional, nível AF-DGS-1, criado pelo art. 13, Anexo II, da Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, pertencente a nominata de cargos de provimento em comissão da Fundação Catarinense de Desporto, fica remanejado para a Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste, passando a denominar-se Consultor Jurídico, nível AD-DGS-1, vinculado ao Gabinete do Secretário
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de julho de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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