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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3592, de 21 de dezembro de 1998

Nº 3592/1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e tendo em vista, ainda, o disposto nos artigos 4°, § 5°, 23, 64 e 120 da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança, a ele anexa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.

REGIMENTO INTERNO DA

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORTE

TÍTULO I

Da Finalidade

Art. 1.
À Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE, instituída como Fundação Pública, criada pela Lei n° 9.131, de 06 de julho de 1993, regida pelo seu Estatuto Social, e prevista no art. 64, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, compete as seguintes atividades:
Iestabelecer e executar a política do desporto de Santa Catarina;
IIpromover a articulação para a formulação e execução de políticas municipais de desporto;
IIIdesenvolver programas e projetos de fomento a práticas desportivas formais e não formais como direito de todo o cidadão;
IVorientar a prática desportiva como instrumento de cunho educacional objetivando o desenvolvimento de pessoas e comunidades;
Vmobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação comunitária nos programas desportivos dos Municípios e do Estado;
VIproteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional;
VIIprivilegiar a execução da política de desporto educacional, de recreação e lazer comunitário em favor das crianças e adolescentes, sobretudo nas comunidades carentes, visando seu desenvolvimento psicomotor e sua integração social;
VIIIcelebrar convênios, acordos e contratos que objetivem promover o desporto amador;
IXestudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, a construção, reforma ou ampliação de prédios e instalações destinadas ao desenvolvimento das atividades desportivas nos municípios de Santa Catarina;
Xincentivar o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;
XIexplorar, através de arrendamento, os campos e quadras desportivas de sua propriedade, observada sua finalidade;
XIIexercer outras atividades relacionadas com o desporto e a Educação Física, compatíveis com suas finalidades.

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 2.
A estrutura organizacional básica da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE - compreende:
IÓrgãos de deliberação coletiva:
a)Conselho Curador;
b)Conselho Deliberativo;
IIÓrgãos de assessoramento direto ao Diretor Geral:
a)Gabinete do Diretor Geral;
b)Gerência de Planejamento;

IIIÓrgãos de Atividades-Meio:

a)Diretoria Administrativa e Financeira;

-Gerência de Administração de Recursos Humanos;

-Gerência de Administração Financeira;

-Gerência de Administração de Serviços Gerais;

IVÓrgãos de Atividades Finalísticas: Diretoria de Desportos;

-Gerência de Desporto de Rendimento;

-Gerência de Desporto Educacional;

-Gerência de Desporto de Participação.

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Deliberação Coletiva

SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Curador e do Conselho Deliberativo

Art. 3.
O Conselho Curador e o Conselho Deliberativo, têm sua organização, competências e funcionamento estabelecidos no Estatuto da Fundação Catarinense de Desportos.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Diretor Geral

SEÇÃO I

Do Gabinete Do Diretor Geral

Art. 4.
- Ao Gabinete do Diretor Geral compete prestar ao Diretor Geral assistência em assuntos de natureza administrativa, jurídica, técnica, de comunicação social e de representação política e social, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

SEÇÃO II

Da Gerência de Planejamento

Art. 5.
À Gerência de Planejamento, órgão seccional dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de Informática e Automação e de Administração Organizacional, compete promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Fundação, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades de estatística, de informática e as inerentes à organização, reorganização e modernização administrativa no âmbito da Fundação.
Parágrafo únicoCompete, ainda, à Gerencia de Planejamento:
Iarticular-se como os órgãos centrais dos Sistemas a que se refere o caput deste artigo com vistas ao cumprimento dos atos normativos pertinentes;
IIimplantar e coordenar programas de planejamento estratégico, no âmbito da Fundação, de acordo com o plano global de Governo;
IIIcoordenar, no âmbito da Fundação, a elaboração de projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização ou reorganização administrativa;
IVcoordenar a elaboração, as alterações, o acompanhamento e a avaliação do orçamento anual da Fundação, dos planos anuais e plurianuais, bem como de projetos visando a captação de recursos para o desenvolvimento da entidade;
Vefetuar a consolidação dos projetos e programas a serem desenvolvidos, com vistas ao acompanhamento, controle de sua execução e avaliação global, em consonância com as diretrizes fixadas pelos órgãos centrais dos sistemas administrativos aos quais se vincula;
VIpromover o estabelecimento e a execução de políticas na área de informática, visando suprir a Fundação dos meios e equipamentos computacionais necessários ao tratamento das informações;
VIIelaborar, de forma articulada com as demais diretorias e gerências, o relatório anual das atividades da Fundação;
VIIIconstituir e manter um banco de dados contendo informações e estatísticas atualizadas, pertinentes ao desporto;
IXelaborar relatório de execução física e orçamentária dos convênios e contratos assinados pela Fundação;
Xdesenvolver outras atividades relativas ao âmbito de sua competência determinadas pelo Diretor Geral ou emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 6.
À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, e de Administração Patrimonial, compete promover, no âmbito da Fundação, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades sistêmicas respectivas.
Parágrafo únicoCompete ainda, especificamente à Diretoria Administrativa e Financeira:
Iarticular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IIadministrar as atividades da Fundação relacionadas com administração de pessoal, serviços gerais, administração financeira, orçamentária, contábil e auditoria, bem como todo o patrimônio da Fundação;
IIIpromover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária da Fundação no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes e serviços gerais;
IVcoordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, cumprindo as diligências através da complementação de documentos e informações requeridos, bem como acompanhar os prazos para eventual interposição de recursos;
Vdesenvolver outras atividades determinadas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula ou pelo Diretor Geral da Fundação.

Da Gerência de Administração de Recursos Humanos

Art. 7.
À Gerência de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IImanter atualizado os dados cadastrais e funcionais e registrar os afastamentos e a movimentação interna dos servidores da Fundação;
IIIcontrolar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada;
IVpromover o controle do horário de trabalho, bem como a apuração da freqüência dos servidores;
Vexaminar, estudar e emitir pareceres em matéria relacionada com direitos e deveres de servidores, observadas as normas legais e as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
VIlavrar e registrar os termos de posse dos servidores;
VIIexecutar e controlar os procedimentos relativos à concessão de bolsas de trabalho, bem como acompanhar o desempenho dos estagiários;
VIIIcontrolar e fiscalizar a concessão de benefícios e vantagens financeiras atribuídas aos servidores lotados na Fundação;
IXcontrolar as férias dos servidores da Fundação, de acordo com a escala elaborada;
Xorganizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores da Fundação;
XIelaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores da Fundação;
XIIpromover, em articulação com o setorial do Sistema de Qualidade e Produtividade, a elaboração, o desenvolvimento e atualização do Plano de Capacitação de Recursos Humanos da Fundação, de acordo com as diretrizes e instruções emanadas do órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos;
XIIIcoordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores da Fundação;
XIVespecificar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patrimoniais;
XVfomentar, programar e executar o intercâmbio e relacionamento com órgãos e entidades afins, bem como informar sobre seminários, cursos, palestras, simpósios e outros eventos oferecidos pelos mesmos;
XVIdesenvolver outras atividades relacionadas com administração de recursos humanos no âmbito da Fundação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

SUBSEÇÃO II

Art. 8.
À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
Iarticular-se com o órgão central dos Sistemas de Orçamentação e Administração Financeira, e de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIexecutar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da Fundação, bem como colaborar na elaboração da proposta orçamentária da entidade;
IIIemitir notas de empenhos, de sub-empenhos e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
IVpromover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira e contábil concernentes à Fundação, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas e responder, no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
Vefetuar o processamento da liquidação das despesas das unidades organizacionais que compõem a estrutura da Fundação;
VIprogramar, orientar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária e de custos;
VIIsupervisionar e controlar as requisições de passagens e diárias de servidores da Fundação;
VIIImanter atualizada a escrituração das receitas e despesas da Fundação em livros especiais que permitam assegurar sua exatidão;
IXmanter registros e controle de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou numerários;
Xencaminhar ao Tribunal de Contas, através do órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, nos prazos estabelecidos, as prestações de contas de responsáveis por adiantamento;
XIelaborar relatório anual das atividades financeiras da Fundação;
XIIdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira e contábil no âmbito da Fundação, determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro, em consonância com as normas e diretrizes estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.

SUBSEÇÃO III

Art. 9.
À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:
Iarticular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços, e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;
IIproceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programados no âmbito da Fundação;
IIIorganizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e de material;
IVreceber, conferir, classificar, guardar e distribuir o material permanente e de consumo;
Vinventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo, no âmbito da Fundação, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a eles concernentes;
VIproceder à baixa e ao recolhimento de materiais inservíveis;
VIIregistrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Fundação, bem como promover o arquivamento e a conservação daqueles considerados conclusos;
VIIIpromover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da Fundação;
IXpromover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia, recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância nas dependências da Fundação;
Xoperar e controlar os meios internos e externos de telecomunicações;
XIpromover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como manter organizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;
XIIvistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens a serviço;
XIIIpromover, através da Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações e contratos no âmbito da Fundação, diretamente quando a legislação o permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e seguros;
XIVresponsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e imóveis, máquinas, equipamentos e instalações no âmbito da Fundação;
XVremeter ao órgão central do Sistema, a relação de bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas e as específicas pertinentes a seguros;
XVIcoordenar e executar as atividades de aquisição, guarda e distribuição de material esportivo;
XVIIcontrolar e registrar os gastos mensais com energia elétrica, água, telefone, combustível, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços e outros;

XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da Fundação;

XIXdesenvolver outras atividades relacionadas com a administração de patrimônio, materiais, serviços gerais e seguros, no âmbito da Fundação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente.

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

SEÇÃO I

Da Diretoria de Desportos

I

II

III

IV

V

SUBSEÇÃO I

Art. 11.
À Gerência de Desporto de Rendimento, subordinada diretamente à Diretoria de Desportos, compete:
Iexecutar a política de desporto de rendimento, em consonância com a política de desportos do Estado de Santa Catarina;
IIestudar, analisar e definir as normas e métodos operacionais dos programas e projetos relativos ao desporto de rendimento;
IIIadotar medidas que possibilitem intensificar e aperfeiçoar o desporto de rendimento;
IVplanejar e executar as atividades do desporto no Estado de Santa Catarina,
Vorganizar as representações desportivas para participar em eventos interestaduais e nacionais;
VIpropor o intercâmbio com os demais Estados da região ou País, para a realização de eventos na área do desporto de rendimento;
VIIpropor o treinamento de recursos humanos para atividades específicas da gerência;
VIIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Desportos, de competência da gerência.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Desporto Educacional

Art. 12.
À Gerência de Desporto Educacional, subordinada diretamente à Diretoria de Desportos, compete:
Idefinir os fundamentos, princípios, normas e métodos operacionais dos programas relativos ao Esporte Escolar de Santa Catarina;
IIconsiderar como princípios norteadores do Esporte Educacional Catarinense, a Educação, Integração, Cooperação e Participação;
IIIrealizar os eventos esportivos oficiais do Governo do Estado, na área escolar, fundamentando-os nos princípios do Esporte Educacional;
IVdesenvolver novos projetos, buscando sempre a intensificação e o aperfeiçoamento do Esporte Escolar;
Vorganizar e dirigir as representações esportivas catarinenses da área escolar, quando da participação em eventos nacionais;
VIpropor e realizar treinamentos de recursos humanos, visando o desenvolvimento e o aprimoramento do Esporte Escolar;
VIIdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Desportos, de competência da gerência.

Da Gerência de Desporto de Participação

Art. 13.
À Gerência de Desporto de Participação, subordinada diretamente à Diretoria de Desportos, compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar as atividades do desporto de participação no Estado de Santa Catarina;
IIorganizar, coordenar e supervisionar as atividades físicas destinadas à comunidade catarinense através da prática esportiva formal ou não formal, realizada no tempo livre de trabalho, como lazer;
IIIarticular-se com a Gerência de Desporto de Rendimento, objetivando compatibilizar seu programa de atividades com o da referida gerência;
IVassessorar a implantação e o desenvolvimento de programas e planos de desporto de participação;
Vdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor de Desportos, de competência da gerência.

TÍTULO III

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão

SEÇÃO I

Das Atribuições do Diretor Geral

Art. 14.
São atribuições do Diretor Geral:
Icumprir e fazer cumprir o disposto no Estatuto e no Regimento Interno da Fundação, bem como as decisões do Conselho Deliberativo;
IIrepresentar a Fundação ativa e passivamente em juízo e fora dele;
IIIelaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação:
a)o plano de trabalho da Fundação;
b)o plano e a aplicação dos recursos;
c)o relatório anual das atividades e o balanço geral;
d)o regimento interno da Fundação;
IVelaborar o Quadro de Pessoal e o Plano de Classificação de Cargos e Salários, bem como as respectivas alterações, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo;
Vsugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias;
VIprever e prover os recursos necessários ao bom andamento dos serviços;
VIImovimentar contas bancárias da Fundação, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro;
VIIInomear, exonerar, dispensar, promover ou transferir pessoal, observada a legislação vigente;
IXorientar e controlar as atividades operacionais e técnicas, bem como gerir o patrimônio da Fundação;
Xajustar e assinar acordos, contratos, convênios e termos de compromisso;
XIeditar portarias e demais atos administrativos de sua competência;
XIIexercer outras atribuições definidas em leis, decretos e regulamentos.

SEÇÃO II

Art. 15.
São atribuições do Procurador Jurídico:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele emanadas;
IIprestar consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor Geral da Fundação;
IIIanalisar e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios e acordos;
IVexaminar a legalidade dos atos administrativos;
Vopinar pela remessa de processo ao órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, em função de sua complexidade, a critério do Diretor Geral da Fundação, desde que instruído com parecer conclusivo;
VImanter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Fundação;
VIIarticular-se com a Procuradoria Geral do Estado, na busca de subsídios necessários à defesa, em processos judiciais e administrativos, interpostos contra atos do Diretor Geral;
VIIIrevisar e adequar às normas legais, projetos de leis e decretos elaborados pelas diretorias de atividades-meio e finalísticas da Fundação.

SEÇÃO III

Art. 16.
São atribuições do Assistente Técnico:
Icriar mecanismos de comunicação social para divulgar uma imagem positiva do desporto;
IIelaborar, viabilizar e incentivar a produção e publicações de literaturas desportivas;
IIIelaborar projetos de captação de recursos na iniciativa privada, através de programas de incentivos fiscais;
IVelaborar e regulamentar os projetos de marketing dos eventos programados;
Vcriar e padronizar material gráfico, estandartes, placas e outros materiais promocionais da Fundação;
VIproduzir vídeos de ordem institucional e comercial das atividades da Fundação;
VIIregistrar com fotos e slides as atividades da Fundação;
VIIIdesempenhar outras atividades determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua área de atuação.

SEÇÃO IV

Das Atribuições do Executivo de Comunicação Social

Art. 17.
São atribuições do Executivo de Comunicação Social:
Iarticular-se com o órgão central do Sistema de Comunicação Social, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
IIcoletar informações, elaborar material noticioso e encaminhá-lo ao órgão central do Sistema de Comunicação Social para uniformização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e distribuição aos veículos de comunicação;
IIIprestar assistência ao Diretor Geral e às unidades organizacionais internas da Fundação, quando solicitado, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
IVatender aos profissionais de imprensa junto ao Gabinete do Diretor Geral e coordenar as entrevistas individuais e coletivas;
Vpromover e coordenar, por determinação superior, as entrevistas com o Diretor Geral ou outras autoridades da Fundação;
VIcoletar e encaminhar diariamente ao Diretor Geral e aos Diretores a reprografia de matérias de interesse da Fundação e do Governo do Estado, veiculadas pelos órgãos de comunicação em massa;
VIIpromover a divulgação das realizações e programas da Fundação;
VIIIelaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
IXassessorar os contatos dos Diretores da Fundação com profissionais da imprensa;
Xdesempenhar outras atividades relacionadas com a imprensa e comunicação social, determinadas pelo Diretor Geral.

SEÇÃO V

Das Atribuições dos Coordenadores Regionais de Desportos

Art. 18.
São atribuições dos Coordenadores Regionais de Desportos:
Irepresentar o Diretor Geral quando designado;
IIorganizar, coordenar e controlar a execução de atividades desportivas programadas pelas gerências de desporto de rendimento, educacional e de participação;
IIIcoordenar e executar, a nível microrregional e regional, congressos, seminários, cursos e palestras que contribuam para atualização e aperfeiçoamento de dirigentes desportivos, professores de educação física, técnicos desportivos, árbitros e atletas;
IVreceber, expedir e controlar documentos da região;
Varticular-se permanentemente com os orientadores desportivos e os órgãos municipais públicos ou privados, apoiando-os nas iniciativas concernentes ao desporto em geral;
VIacompanhar e orientar tecnicamente a construção de instalações físicas da SED/FESPORTE em sua região;
VIIsupervisionar as competições desenvolvidas microrregionalmente, aplicando os princípios básicos do Código de Justiça Desportiva e os regulamentos específicos de cada evento;
VIIIelaborar relatórios que contenham dados numéricos quanto aos participantes dos eventos programados e executados pela Fundação;
IXdesenvolver outras atividades determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de sua área de atuação.

SEÇÃO VI

Das Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção e Gerência

Art. 19.
Aos titulares de cargos de provimento em comissão de Direção e Gerência dos órgãos de atividades-meio e finalísticas são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas diretorias e gerências.
Parágrafo únicoAlém das atribuições previstas neste artigo, cabe especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção dos órgãos de atividade-meio e finalística:
Iprogramar, organizar e dirigir as atividades das respectivas diretorias;
IIassessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
IIIpropor ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho das respectivas áreas, de acordo com diretrizes preestabelecidas;
IVapreciar e aprovar os programas de trabalho das gerências subordinadas e as eventuais alterações, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
Vdelegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;
VIpropor ao Diretor Geral a lotação do pessoal, bem como indicar servidores para exercer funções executivas de confiança;
VIIdeterminar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;
VIIIemitir pareceres, bem como proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos à sua apreciação;
IXbaixar portarias, instruções de serviço e normas disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das respectivas diretorias;
Xautorizar a aquisição de materiais permanentes e de consumo para uso das respectivas diretorias e gerências;
XIexpedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias dos servidores das diretorias e gerências;
XIIopinar, orientar e acompanhar a execução dos contratos e convênios referentes às atividades de sua área de atuação;
XIIIelaborar, em articulação com a Gerência de Planejamento, o relatório anual das atividades das respectivas diretorias;
XIVrepresentar o Diretor Geral, quando por ele designado;
XVdespachar com o Diretor Geral;
XVIexercer outras atribuições que venham a ser definidas em lei, regulamentos ou determinadas pelo Diretor Geral, no âmbito de suas áreas de atuação.

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Demais Servidores

Art. 20.
Aos demais servidores lotados na Fundação Catarinense de Desportos, sem atribuições especificadas neste regimento interno, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação.

TÍTULO IV

Art. 21.
São substituídos em suas faltas ou impedimentos eventuais:
Io Diretor Geral, pelo titular do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro;
IIos Diretores, por titular do cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria,
IIIos Gerentes, por servidor lotado ou em exercício na respectiva Gerência.
§ 1ºAs designações de que trata este artigo, processar-se-ão por portaria do Diretor Geral da Fundação.
§ 2ºDeverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições.

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 22.
É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 23.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Fundação, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação.
Art. 24.
O Secretário de Estado da Educação e do Desporto baixará os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente regimento interno.

ANEXO I

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QUANT.

CÓDIGO

1

-

-

Assistente Técnico

1

2

Coord. Regional de Desportos – Centro/Oeste

1

2

Coord. Regional de Desportos – Oeste

1

2

Coord. Regional de Desportos – Sul

1

2

Coord. Regional de Desportos – Leste/Norte

1

2

Gerente de Planejamento

1

2

Executivo de Comunicação Social

1

3

Procurador Jurídico

1

2

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Diretor Administrativo e Financeiro

1

1

Gerente de Administração de Recursos Humanos

1

2

Gerente de Administração Financeira

1

2

Gerente de Administração de Serviços Gerais

1

2

DIRETORIA DE DESPORTOS

Diretor de Desportos

1

1

Gerente de Desporto de Rendimento

1

2

Gerente de Desporto de Participação

1

2

Gerente de Desporto Educacional

1

2

TOTAL

17

-

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

NOMINATA DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

LOTAÇÃO

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

CÓDIGO

NÍVEL

GABD

02

AF-FEC-1

01

GEPLA

01

AF-FEC-1

01

DIAF

01

AF-FEC-1

01

DIAR

Assistente

01

AF-FEC-2

02

DESP

Supervisor

06

AF-FEC-1

01

DESP

Assistente

01

AF-FEC-2

02

GEARH

Supervisor

03

AF-FEC-1

01

GEARH

Assistente

01

AF-FEC-2

02

GEASG

Supervisor

02

AF-FEC-1

01

GEAFI

Supervisor

01

AF-FEC-1

01

CODES/OE

Supervisor

01

AF-FEC-1

01

TOTAL

20

-

-

ANEXO III

ORGANOGRAMA DA FUNDAÇÃO CATARINENSE

DE DESPORTOS – FESPORTE

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