Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9676, de 03 de agosto de 1994
Nº 9676/1994
Altera a redação do art. 8º da Lei n 9.131, de 06 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
“Art. 8º O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desportos, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo:
Florianópolis, 03 agosto de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado