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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9676, de 03 de agosto de 1994

Nº 9676/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 8º da Lei n 9.131, de 06 de julho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
O art. 8º , da Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se seus parágrafos 1º 2º e 3º que passam a vigorar com itens, e remunerando-se os demais:

“Art. 8º O Conselho Deliberativo, órgão de administração da Fundação Catarinense de Desportos, será constituído de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, sendo:

I03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes indicados pelo Governador do Estado;
II01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Assembléia Legislativa do Estado;
III01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente indicado pela Federação Catarinense de Municípios - FECAM, escolhidos entre seus pares”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 agosto de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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