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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9563, de 02 de maio de 1994

Nº 9563/1994

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Altera a Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, que cria a Fundação Catarinense de Desportos - FESPORT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O "caput" do art. 12, da Lei nº 9.131, de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 O Quadro Pessoal da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo transpostos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei."

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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