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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8901, de 17 de dezembro de 1992

Nº 8901/1992

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Art. 1.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça e Administração e seus cargos de provimento em comissão, definidos no Anexo XV, da Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991, ficam alterados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, cria e altera a denominação de Sistemas, altera a denominação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Sistema Estadual de Administração de Pessoal Civil, de que trata o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, passa a denominar-se de Sistema de Administração de Recursos Humanos, vinculado à Diretoria de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração de pessoal civil, por meio da normatização, monitoramento, orientação e controle das atividades relacionadas a:
Iingresso, movimentação e lotação de pessoal;
IIcapacitação e progressão funcional;
IIIconcessão de benefícios;
IVremuneração funcional;
VSaúde do Servidor; e
VIsistema informatizados, de aplicação corporativa, área de recursos humanos.
Art. 3.
O Sistema Estadual de Serviços Gerais, de que trata o artigo 25, inciso IV, da Lei nº 8.245, de 18 abril de 1991, passa a denominar-se de Sistema de Administração de materiais e Serviços, vinculado à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração dos materiais, das locações e dos serviços, por meio da normatização, fiscalização, monitoramento, registro e execução das atividades relacionadas a:
Ilicitações e contratos de materiais;
IIcompras, estoques e distribuição de materiais;
IIImanutenção e locação de mão de obra de terceiros e serviços; e
IVadministração de materiais adjudicados.
Art. 4.
Fica criado o Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, passando a integrar, como inciso VIII, o artigo 25, da lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, vinculado à Diretoria de Administração organizacional e patrimonial, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com a finalidade de assegurar a uniformidade da administração organizacional e patrimonial, por meio da normatização e monitoramento, das atividades relacionadas a:
Iorganização e reorganização estrutural e funcional;
IIpatrimônio documental;
IIIpatrimônio mobiliário;
IVpatrimônio imobiliário; e
Vlocação de imóveis.
Art. 5.
As competências de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º, desta Lei, têm abrangência no âmbito dos diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituídas pelo Estado, podendo haver subdelegação às unidades setoriais e seccionadas.
Art. 6.
A estrutura hierárquica dos Sistemas definidos por esta lei está constituída de um órgão central, que corresponde às respectivas diretorias sistêmicas, e por setoriais e seccionais, que correspondem às gerências e unidades descentralizadas dos diversos órgãos vinculados ao sistema.
Art. 7.
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista obrigam-se, quando solicitado pelos órgãos centrais sistêmicos, a fornecerem as informações gerenciais relativas às respectivas áreas de competência de cada sistema.
Art. 8.
O chefe do Poder Executivo expedirá os atos necessários à fiel execução da presente Lei.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ANTERIOR

Nº

DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

NÍVEL

Nº

DE

CARGOS

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DA SECRETARIA

01

Secretário Adjunto

-----------

01

Secretário Adjunto

-----------

01

Consultor Jurídico

AD-DGS-1

01

Consultor Jurídico

AD-DGS-1

01

Diretor de Edificações Públicas

AD-DGS-1

01

Consultor Técnico

AD-DGS-1

01

Assistente pessoal do secretário

AD-DGS-2

01

Assistente Pessoal do Secretário

AD-DGS-2

01

Executivo de Comunicação

Social

AD-DGS-3

01

Executivo de Comunicação Social

AD-DGS-3

01

Oficial de Gabinete

AD-DGS-3

01

Oficial de Gabinete

AD-DGS-3

01

Gerente do CEDRA

AD-DGS-2

01

Assistente Técnico

AD-DGS-2

01

Gerente de Estudos Pesquisa

Evento e Projetos Especiais

AD-DGS-2

01

Assistente técnico

AD-DGS-2

DIRETORIA DE

PLANEJAMENTO

01

Diretor de Planejamento

AD-DGS-1

01

Diretor de Planejamento

AD-DGS-1

01

Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação

AD-DGS-2

Gerente de Acompanhamento, Controle e Avaliação da Programação

AD-DGS-2

01

Gerente de Estatística e Informática

AD-DGS-2

DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

01

Diretor de Apoio Operacional

AD-DGS-1

01

Diretor de apoio Operacional

AD-DGS-1

01

Gerente de administração de

Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração Financeira

AD-DGS-2

01

Gerente de administração Financeira

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de

Serviços Gerais

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Serviços Gerais

AD-DGS-2

01

Gerente de Serviços de Contabilidade

AD-DGS-2

01

Gerente de Serviços de Contabilidade

AD-DGS-2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DE RECURSOS HUMANOS

01

Diretor do Sistema de Administração de Pessoal

AD-DGS-1

01

Diretor de Administração de Recursos Humanos

AD-DGS-1

01

Gerente do NIM do Ingresso,

Registro e programação Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente de Orientação e Controle

AD-DGS-2

01

Gerente do NIM dos Quadros Lotacionais e da Movimentação de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Ingresso, Movimentação e Lotação de Pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente do MIN da Legislação de pessoal

AD-DGS-2

01

Gerente de Administração de Benefícios

AD-DGS-2

01

Gerente do MIN da Remuneração Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente de Remuneração Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente do NIM da Perícia Médica

AD-DGS-2

01

Gerente de saúde do Servidor

AD-DGS-2

01

Gerente de capacitação do Servidor Público

AD-DGS-2

01

Gerente de Capacitação e Progressão Funcional

AD-DGS-2

01

Gerente de Obras

AD-DGS-2

01

Assistente Técnico

AD-DGS-2

Citada por 5 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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