Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3420, de 2 de março de 1993
Nº 3420/1993
CAPÍTULO – 1
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Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento do Sistema de Administração de Materiais e Serviços e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 24 e 25 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991 e 3º da Lei nº 8.901, de 17 de dezembro de 1992,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Organização do Sistema
SEÇÃO – 1
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V - estabelecer critérios para aceitação de materiais adjudicados e proceder seu controle e alienação.
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SEÇÃO II
Da Estrutura do Sistema
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§ 1º- Os órgãos setoriais e seccionais de Administração de Serviços Gerais subordinam-se administrativamente à Diretoria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado ou órgão equivalente, em cuja estrutura se integrem e tecnicamente à Diretoria de Administração de Materiais e Serviços, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, no âmbito das finalidades deste Decreto.
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CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos Integrantes do Sistema
SEÇÃO I
Da Competência do Órgão Central do Sistema
V - administrar o cadastro central de materiais;
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>normatizar, monitorar, fiscalizar, controlar e executar as licitações para aquisição de materiais;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>b) normatizar, monitorar, fiscalizar e elaborar os contratos para aquisição de materiais;
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SEÇÃO II
Da Competência dos Órgãos Setoriais e Seccionais
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CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 2 de março de 1993
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.