- Compete às Gerências do Sistema, sempre em consonância com as determinações recebidas da Diretoria de Administração Executiva Superior:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Ià Gerência de Organização e Modernização Administrativa - GEOMA:
a)avaliar as propostas de reformulação e alteração de estruturas organizacionais dos órgãos setoriais ou seccionais, adequando-as à padronização do Estado, homologando-as para o encaminhamento à decisão da autoridade competente;
b)revisar, adequar e homologar propostas de atos administrativos que impliquem em modificações de estruturas internas na área organizacional dos órgãos setoriais ou seccionais;
c)revisar e adequar à padronização estadual, as propostas de Regimento Interno e Organogramas Funcionais dos órgãos setoriais ou seccionais e outros sistemas estaduais;
d)supervisionar e controlar a padronização de impressos a serem criados por órgãos setoriais ou seccionais;
IIà Gerência de Administração de Bens Móveis-GEMOB:
a)normatizar, legalizar e supervisionar o dimensionamento, o uso, a manutenção e a guarda da frota de veículos oficiais;
b)controlar e supervisionar através de programas específicos, o uso de veículos, o consumo de combustível, a manutenção e os custos com pneus, bem como definir os critérios a serem observados;
c)normatizar, padronizar, fiscalizar e controlar o tombamento, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes e equipamentos;
d)estabelecer os critérios relativos à servibilidade de móveis, equipamentos, veículos e outros materiais permanentes, recebidos em forma de doação ou adjudicação e regulamentar sua distribuição e o seu aproveitamento no âmbito do Poder Executivo;
e)fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema, no que se refere à aquisição, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes no âmbito do Poder Executivo, através de orientação e controle técnico;
f)analisar, especificar e julgar tecnicamente os processos licitatórios referentes a equipamentos e veículos do Poder Executivo;
g)manter registro, para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do Patrimônio Mobiliário no âmbito do Poder Executivo;
h)estabelcer critérios de servibilidade e recolhimento, remanejamento e alienação de bens inservíveis;
i)efetuar análise técnico-econômica em programas de reforma anuais de veículos oficiais nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, submetendo-a posteriormente à aprovação do Governador do Estado;
j)normatízar e manter controles centralizados dos gastos e despesas de veículos dos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando desativar e renovar frotas;
l)manter controle centralizado de concessão de placas para veículos oficiais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas despesas de licenciamento e seguro sejam mantidas pelos órgãos setoriais e seccionais;
m)fiscalizar o uso e a guarda dos veículos oficiais, e notificar por escrito à autoridade superior a irregularidade que constatar;
IIIà Gerência de Administração de Bens Imóveis - GEIMO:
a)normatizar, regulamentar e controlar as locações de imóveis de terceiros pelo Poder Executivo;
b)definir critérios técnicos para aquisição de imóveis de terceiros pelo Poder Executivo;
c)analisar os processos licitatórios referentes à locação de imóveis;
d)normatizar, regulamentar e controlar a alienação, dação em pagamento, permuta e investidura dos bens imóveis no âmbito do Poder Executivo;
e)promover as licitações relativas ao Patrimônio Imobiliário;
f)manter o registro do Patrimônio Imobiliário do Poder Executivo;
g)determinar procedimentos para legalização, fiscalização e preservação do Patrimônio Imobiliário do Poder Executivo;
h)determinar procedimentos para ocupação e desocupação dos imóveis próprios, por órgãos do. Poder Executivo;
i)coordenar, através de Comissão Especial, avaliação de imóveis a serem alienados por órgãos do Governo do Estado;
j)coordenar, através de Comissão Especial, avaliação de preços de aluguel de imóveis a serem locados pelos órgãos do Governo do Estado;
1)controlar os registros de pedidos de água e esgoto, energia elétrica ou outros que forem determinados por autoridade superior, de todos os órgãos do Poder Executivo, bem como, proceder os pedidos de exclusão destas contas, quando comunicadas pelos órgãos setoriais ou seccionais;
IVà Gerência do Arquivo Público - GEARQ:
a)receber por transferência, recolher, reunir, classificar, restaurar, preservar e divulgar os documentos produzidos ou recebidos por instituições governamentais em decorrência de suas funções especificas;
b)receber, sob doação ou custódia, coleção de obras literárias e documentos de valor permanente, de entidades privadas e de pessoas físicas, que estejam relacionadas com o desenvolvimento histórico, cultural, científico e tecnológico do Estado, procedendo seu registro, arranjo e elaboração dos respectivos instrumentos de pesquisa;
c)manter intercâmbio cultural com instituições congêneres nacionais e estrangeiras e celebrar convênios para fins culturais e de assistência técnica;
d)supervisionar e orientar o controle e arquivamento dos documentos oficiais nos arquivos centrais dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
e)orientar os órgãos da Administração Pública Estadual sobre a criação de comissões técnicas de avaliação e seleção de documentos e respectivas tabelas de temporalidade, fazendo parte da comissão com pelo menos um representante;
f)orientar os órgãos da Administração Pública Estadual quanto aos documentos produzidos e acumulados, para que sua destinação esteja de acordo com as tabelas de temporalidade elaboradas pelos respectivos órgãos;
g)elaborar pesquisas relativas à Administração Pública Estadual, desde o seu processo de implantação até os dias atuais, bem como reconstituir as respectivas competências e atribuições, com a finalidade de apoiar as atividades de identificação e organização dos documentos oficiais a serem transferidos ou recolhidos do Arquivo Público;
h)divulgar as atividades do Arquivo Público os trabalhos técnicos por ele desenvolvidos e promovendo o intercâmbio e a permuta de publicações e informações culturais e outras;
i)realizar concursos sobre temas referentes à cultura catarinense, bem como promover cursos conferências, símpósios, seminários e demais eventos que possam contribuir para a difusão da arquivologia e da cultura catarinense;
j)manter exposições permanentes de documentos históricos em sua sede e colaborar em promoções do gênero organizadas em outros locais, quando solicitada;
1)colaborar nos programas educacionais de divulgação do patrimônio documental sobre Santa Catarina;
m)manter coleção de trabalhos, teses e publicações elaboradas por pesquisadores com base nos documentos sob a custódia do Arquivo Público;
n)executar os serviços de proteção, prevenção, restauração e encadernação dos documentos que compõem ou venham a compor seu acervo permanente;
o)proteger e preservar os documentos sob sua guarda, por meio de desinfecção e dedetização periódicas;
p)orientar e dar assistência técnica, quando solicitada, às Prefeituras Municipais, na implantação e organização dos Arquivos Municipais, visando a preservação do Patrimônio Documental das comunidades catarinenses.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>