Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8360, de 26 de setembro de 1991
Nº 8360/1991
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, será constituído pelos seguintes membros:
I ‑ Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente;
II ‑ Secretário de Estado da Justiça e Administração;
III ‑ Secretário de Estado dos Transportes e Obras;
IV ‑ Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda;
V ‑ Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento;
VI ‑ Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário;
VII ‑ Presidente da CELESC,
VIII ‑ Presidente da CASAN;
IX ‑ Superintendente da FATMA;
X ‑ três Presidentes de Comitês de Bacias Hidrográficas;
XI ‑ um representante de cada um dos órgãos federais com competência específica na área de aproveitamento e controle de recursos hídricos.
Florianópolis, 26 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.