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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10644, de 07 de janeiro de 1998

Nº 10644/1998

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Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de setembro de 1991, e nº 10.007, de 18 de dezembro de 1995, que cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, alterado pela Lei nº 8.360, de 26 de setembro de 1991, e nº 10.007, de 18 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH será constituído:

Ipelo titular, ou representante por ele designado, dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
b)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;
c)Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura;
d)Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
e)Secretaria de Estado da Saúde;
f)Secretaria de Estado da Fazenda;
g)Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;
h)Companhia de Águas e Saneamento - CASAN;
i)Fundação de Meio Ambiente - FATMA;
IIpor 09 (nove) membros nomeados pelo Governador do Estado.”
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover alterações no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH decorrentes de modificações na estrutura organizacional básica da administração pública estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogada a Lei nº 10.007, de 18 de dezembro de 1995, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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