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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8093, de 1 de outubro de 1990

Nº 8093/1990

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Da nova redação ao artigo 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985 e ao artigo 2º da Lei nº 7.697, de 25 de julho de 1989 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 2º da Lei nº 6.739, de 16 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, será constituído pelos Secretários de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, seu Presidente; da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação; da Indústria, do Comércio e do Turismo; dos Transportes; da Justiça, seu Vice-Presidente e da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia; pelo Superintendente da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA; pelos Presidentes das Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC; da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN e de cada um dos Comitês de Bacias Hidrográficas e por um representante de cada um dos órgãos federais com competência especifica na área de aproveitamento e de recursos hídricos."

Art. 2.
O artigo 2º da Lei nº 7.697, de 25 de julho de 1989, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As competências atribuídas à Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, instituídas pela Lei nº 6.063, de 24 de maio de 1982, ficam transferidas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 1º de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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