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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7530, de 22 de dezembro de 1988

Nº 7530/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aplicação de disponibilidade financeira no mercado de capital, dos Fundos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os Fundos Contábil para Financiamento ou Subsídio à Formação e Treinamento de Recursos Humanos, criado pela Lei n° 4.568, de 14 de junho de 1971, Agropecuário – FAP, criado pela Lei n° 4.628, de 12 de outubro de 1971, de Água e Esgotos de Santa Catarina – FAE/SC, criado pela Lei n° 4.672, de 17 de dezembro de 1971 e alterado pela Lei n° 4.812, de 29 de dezembro de 1972, Rotativo da Penitenciária de Florianópolis, Rotativo da Penitenciária de Curitibanos e Rotativo da Penitenciária Agrícola de Chapecó, criados pela Lei n° 5.455, de 29 de junho de 1978, de Terras do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei n° 6.288, de 31 de outubro de 1983 e de Estímulo ao Pequeno Produtor Rural – FUNDEPROR, criado pela Lei n° 6.486, de 11 de dezembro de 1984, autorizados a fazerem aplicações de disponibilidades no mercado de capital.
Parágrafo únicoO produto das aplicações de que trata este artigo passa a constituir receita dos Fundos, sob a denominação de “Remuneração Oriunda de Aplicações Financeiras”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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