Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4628, de 6 de outubro de 1971
Nº 4628/1971
Dispõe sobre os mecanismos de estímulo à agropecuária do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1971 - Cr$ 523.000,00
1972 - Cr$ 966.000,00
1973 - Cr$ 1.790.000,00
1974 - Cr$ 2.716.000,00
1975 - Cr$ 2.716.000,00 Os recursos do Fundo de Estímulo à Produtividade (FEPRO), no período de 1978 a 1979, somarão Cr$ 3.630.000,00 (três milhões e seiscentos e trinta mil cruzeiros), distribuídos anualmente na lei orçamentária da seguinte forma:
1971 - Cr$ 627.000,00
1972—Cr$ 1.265.000,00
1973—Cr$ 1.320.000,00
1974—Cr$ 1.320.000,00
1975—Cr$ 1.320.000,00 Ao Fundo Agropecuário (FAP) serão consignados na lei orçamentária, nas condições específicas no artigo anterior, recursos nos seguintes montantes:
1. Proporcionar aos ruralistas fatores de produção, a baixo preço ou a preço de custo;
2. revender os fatores de produção à vista ou a prazo, de preferência através de financiamentos bancários.
1. Reprodutores, ou sêmen, de espécies domésticas de valor econômico;
2. sementes selecionadas e certificadas;
3. máquinas, motores e aparelhos agrícolas em geral, incluídas as de beneficiamento e classificação de cereais e outros produtos da lavoura:
4. material de defesa sanitária vegetal e animal;
5. adubos e corretivos.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 6 de outubro de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.