Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4812, de 29 de dezembro de 1972
Nº 4812/1972
Altera dispositivos da lei nº 4.672, de 17 de dezembro de 1971, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Santa Catarina – FAE-SC
Lei 4.672/71 revogada em 04/10/05
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Santa Catarina – FAE-SC, constituído em convênio entre o Governo do Estado e o Banco Nacional da Habitação, na conformidade com o que preceitua o decreto-lei federal nº 949, de 13 de outubro de 1969.
Parágrafo primeiro. Os recursos de que trata este artigo serão constituídos por:
f ) outros recursos, sem que contudo as obrigações decorrentes onerem o FAE-SC.
Parágrafo segundo. O FAE-SC terá individuação contábil e gestão autônoma”.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.