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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4812, de 29 de dezembro de 1972

Nº 4812/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da lei nº 4.672, de 17 de dezembro de 1971, que autoriza o Poder Executivo a destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Santa Catarina – FAE-SC

Lei 4.672/71 revogada em 04/10/05

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O artigo 1º, da lei nº 4.672, de 17 de dezembro de 1971 passará a ter a seguinte redação

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos ao Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Santa Catarina – FAE-SC, constituído em convênio entre o Governo do Estado e o Banco Nacional da Habitação, na conformidade com o que preceitua o decreto-lei federal nº 949, de 13 de outubro de 1969.

Parágrafo primeiro. Os recursos de que trata este artigo serão constituídos por:

a)créditos orçamentários consignados no orçamento geral do Estado;
b)créditos suplementares e especiais;
c)auxílios e transferências de órgãos da administração federal;
d)convênios ou acordos, contanto que as obrigações financeiras decorrentes não onerem o FAE-SC;
e)produtos de renda própria; e

f ) outros recursos, sem que contudo as obrigações decorrentes onerem o FAE-SC.

Parágrafo segundo. O FAE-SC terá individuação contábil e gestão autônoma”.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1972.

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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