Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6514, de 22 de maio de 1985
Nº 6514/1985
Altera dispositivo da Lei nº 6.432, de 25 de outubro de 1984, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“§ 2º A transformação do 5º e 6º qüinqüênios para a nova sistemática ocorrerá no reajuste semestral de abril de 1985 e a do 7º qüinqüênio no reajuste seguinte."
Florianópolis, 22 de maio de 1985
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.