Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6194, de 08 de dezembro de 1982
Nº 6194/1982
Institui vantagem de representação para os Membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, nos termos do artigo 283, § 1º, da Lei n. 5.624, de 09 de novembro de 1979, combinado com o artigo 65, inciso V da Lei Complementar Federal n. 35, de 14 de março de 1979, vantagem de representação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento devido aos Membros da Magistratura Estadual.
Parágrafo únicoA vantagem prevista no caput deste artigo aplica-se aos Membros do Corpo Deliberativo e do Corpo Especial do Tribunal de Contas e absorverá a gratificação de Representação de Câmara, assegurados os efeitos já produzidos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de dezembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.