Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6195, de 08 de dezembro de 1982
Nº 6195/1982
Altera disposições da Legislação Tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.134. A Dívida Ativa do Estado será apurada e inscrita na Exatoria Estadual.
“§ 1º Não se exigirá o recolhimento do imposto diferido ou estorno do crédito fiscal, relativamente à mercadoria entrada para utilização, como matéria-prima, na fabricação e embalagem dos produtos de que tratam o inciso I, do artigo 6º e o inciso XIII, do artigo 7º. O disposto neste parágrafo, não se aplicará à matéria prima de origem animal e vegetal que represente, individualmente, mais de 50% (cinquenta por cento) do valor do produto resultante de sua industrialização, quando a exigência for determinada em Convênio celebrado com os demais Estados”.
Florianópolis, 08 de dezembro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7451, de 26 de setembro de 1988
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22372, de 12 de junho de 1984
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19576, de 20 de junho de 1983
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19500, de 3 de junho de 1983
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19430, de 23 de maio de 1983
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19292, de 14 de abril de 1983
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5980, de 13 de novembro de 1981
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5704, de 28 de maio de 1980
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4283, de 13 de fevereiro de 1969
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 3938, de 26 de dezembro de 1966 · 2 menções