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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19430, de 23 de maio de 1983

Nº 19430/1983

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e artigo 7º da Lei nº 6.195, de 8 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Procuradoria Fiscal do Estado autorizada a alienar o direito de posse, mediante processo de licitação, sobre uma área de terras 3.500,00 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), situada na localidade de Pocinho, na margem direita da BR-470, no município de Gaspar, assim como as benfeitorias que a integram, constantes de duas edificações mistas, totalizando 786,00 m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados), os quais foram adjudicados na ação executiva nº 401/80, da Comarca de Gaspar.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de maio de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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