Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4283, de 13 de fevereiro de 1969
Nº 4283/1969
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - a saída, de estabelecimento de empreiteiro de obras hidráulicas ou de construção civil, de mercadoria adquirida de terceiro, e destinada à obra a cargo do remetente;
LEI 4.579/71 (Art. 1º) – (DO. 9.284 de 12/07/71)
Fica revogado o artigo 9º, da lei n. 4.283, de 13 de fevereiro de 1969.
LEI 4.700/71 (Art. 9º) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
É restabelecido o “caput” do Artigo 9º da lei nº 4.283, de 13 de fevereiro de 1969.
LEI 4.700/71 (Art. 18) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
LEI 4.700/71 (Art. 18) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
LEI 4.700/71 (Art. 18) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
LEI 4.700/71 (Art. 18) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
LEI 4.700/71 (Art. 18) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
b - a multa da alínea anterior e mais outro tanto por trimestre civil subsequente ainda que parcialmente decorrido.
a - 30% (trinta por cento) se não superior a cinco for o número de prestações concedidas;
b - 20 % (vinte por cento), se de 6 a 10;
c - 10% (dez por cento), se acima de 10 e até 15.
LEI 4.700/71 (Art. 18) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“Revogam-se as disposições em contrário especialmente os artigos ....... 29 a ... da lei n. 4.283, de 13.02.69.”
LEI 4.700/71 (Art. 18) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“Revogam-se as disposições em contrário especialmente os artigos .... 30 a ... da lei n. 4.283, de 13.02.69.”
LEI 4.700/71 (Art. 18) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“Revogam-se as disposições em contrário especialmente os artigos ... 31 a ... da lei nº 4.283, de 13.02.69.”
LEI 4.700/71 (Art. 18) – (DO. 9.402 de 30/12/71)
“Revogam-se as disposições em contrário especialmente os artigos ......., 32 da lei n. 4.283, de 13.02.69.”
A Secretaria da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de fevereiro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
LISTA DE SERVIÇOS A QUE SE REFERE O ÍTEM III DO ARTIGO 6º. DA LEI N. 4.283. DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969
XVIII - Locação de bens móveis;
XXIII - Lubrificação, conservação e manutenção.
XXVII - Tinturarias e lavanderias .
XXVIII - Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação, ampliação e cópias fotográficas.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 7176, de 30 de dezembro de 1987 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6595, de 27 de agosto de 1985 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6569, de 21 de junho de 1985
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6322, de 29 de dezembro de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6195, de 08 de dezembro de 1982
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4700, de 28 de dezembro de 1971 · 3 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 4579, de 25 de junho de 1971