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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19576, de 20 de junho de 1983

Nº 19576/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a alienação de imóvel no município de Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e artigo 7º da Lei nº 6.195, de 8 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Procuradoria Fiscal do Estado autorizada a alienar, mediante processo de licitação, uma área de terras de 155.450,00 m² (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada na localidade de Rio do Meio, no município de Camboriú, adjudicada nas ações executivas nºs 240/81 e 301/81, da Comarca de Itajaí.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 19.500, de 3 de junho de1983.

Florianópolis, 20 de junho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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