Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19500, de 3 de junho de 1983

Nº 19500/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e artigo 7º da Lei nº 6.195, de 8 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Procuradoria Fiscal do Estado autorizada a alienar o direito de posse, mediante processo de licitação, sobre uma área de terras de 155.450,00 m² (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada na localidade de Rio do Meio, no município de Camboriú, adjudicada nas ações executivas nºs 240/81 e 301/81, da Comarca de Itajaí.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de Junho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo