Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6595, de 27 de agosto de 1985
Nº 6595/1985
“Art.1º .........................................
Altera a Lei nº 4.283, de 13 de fevereiro de 1969, com a redação da Lei nº 6.322, de 29 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o ICM e o artigo 3º da Lei nº 6.322/83.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispõe sobre o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
II ..................................................
“Art. 3º A substituição a que se referem os incisos X e XI do artigo 9º da Lei nº 4.283, de 13 de fevereiro de 1969, com a redação que lhe é dada por esta Lei, será implementada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.”
Florianópolis, 27 de agosto de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado