Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4579, de 25 de junho de 1971
Nº 4579/1971
Altera dispositivos das leis ns. 4.283, de 13 do fevereiro de 1969, 4.547, de 31 de dezembro de 1970 e 4.557, de 7 de janeiro de 1971
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Departamento Central de Compras, excluindo-o do item I, do art. 38 da mesma lei.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1971
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.