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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4579, de 25 de junho de 1971

Nº 4579/1971

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Altera dispositivos das leis ns. 4.283, de 13 do fevereiro de 1969, 4.547, de 31 de dezembro de 1970 e 4.557, de 7 de janeiro de 1971

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 9º, da lei n. 4.283, de 13 de fevereiro de 1969.
Parágrafo únicoOs efeitos deste artigo retroagirão a 16 de março de 1971.
Art. 3.
Fica incluído na letra "a", do item V, do art. 36, da lei. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, o seguinte Órgão Central:

- Departamento Central de Compras, excluindo-o do item I, do art. 38 da mesma lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de junho de 1971

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

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