Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1658, de 14 de agosto de 2026
Nº 1658/2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 41 da Lei nº 19.665, de 18 de dezembro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA13521/2026,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
CAPÍTULO III
DO REGIME DE SOBREAVISO
CAPÍTULO IV
DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 14 de agosto de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
GUILHERME DALLACOSTA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde