Santa Catarina
DECRETO Nº 1.547, DE 27 DE MAIO DE 2026
Nº 1547/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.481, de 7 de outubro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº JUCESC 314/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
LEODEGAR DA CUNHA TISCOSKI
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços