Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18165, de 19 de julho de 2021
Nº 18165/2021
Institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC/2021) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 142-A. Ato do Procurador-Geral do Estado estabelecerá o valor mínimo para ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa do Estado e de suas autarquias e fundações de direito público.
“CAPÍTULO VIII
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
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“CAPÍTULO X
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
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SEÇÃO VIII
Outras Infrações
MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor das operações ou prestações não informadas ou informadas em desacordo com a legislação, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por período de apuração e por contribuinte cujas informações não foram entregues ou foram entregues em desacordo.” (NR)
“CAPÍTULO X
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
......................................................................................................
SEÇÃO VIII
Outras Infrações
MULTA de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor das operações ou prestações não informadas ou informadas em desacordo com a legislação, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), por período de apuração cujas informações não foram entregues ou foram entregues em desacordo.” (NR)
“Art. 101-B. Aplica-se às operações com areia, pedra britada e pedra ardósia o mesmo tratamento tributário dispensado às operações com telha, tijolo, tubo e manilha.” (NR)
“Art. 19. ........................................................................................
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..................................................................................................; e
“ANEXO II
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CAPÍTULO VIII
DOS TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS DIFERENCIADOS
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Florianópolis, 19 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado