Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14257, de 19 de dezembro de 2007
Nº 14257/2007
“Art. 3º...............................................................................................................
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Altera dispositivos da Lei nº 13.342, de 2005, e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 140, de 27 de novembro de 2007, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 7º.................................................................................................................
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“Art. 7º.................................................................................................................
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“Art. 7º................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2007
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente