Nos Jogos Abertos de Santa Catarina, a participação de atleta registrado por entidade de administração esportiva nacional ou internacional, que não as estabelecidas no Estado de Santa Catarina, fica limitada a 2 (dois) competidores, observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) da equipe, por modalidade e naipe, coletiva e individual. Nas competições intermunicipais, nos Jogos Abertos de Santa Catarina e em todas as demais competições oficiais promovidas pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), fica vedada a participação de atletas registrados em entidades de administração esportiva nacional ou internacional não sediadas no Estado de Santa Catarina.Parágrafo únicoPara efetuar a inscrição nos jogos de que trata o caput deste artigo, o atleta deverá ser nascido ou residir pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina. (Redação dada pela Lei 17.276, de 2017). A inscrição de atleta deverá obedecer os critérios estabelecidos no regulamento da competição e o calendário oficial da FESPORTE. (NR) (Redação alterada pela Lei 17.828, de 2019) § 1ºA inscrição de atleta deverá obedecer aos critérios estabelecidos no regulamento da competição e ao calendário oficial da FESPORTE. (Redação do §1º dada pela Lei 19.295, de 2025) § 2ºNa modalidade de vôlei de praia é vedada a participação de atleta registrado por entidade de administração desportiva nacional ou internacional não estabelecida no Estado de Santa Catarina. (Redação do §2º incluída pela Lei 19.295, de 2025) § 1ºÉ vedada, sob qualquer forma, a participação de atletas convidados, emprestados ou vinculados a clubes, associações ou federações de outros estados ou países.
§ 2ºO atleta com registro em entidade de administração do desporto não estabelecida em Santa Catarina poderá ter sua inscrição deferida, desde que transferido e homologado para a entidade de administração do desporto deste Estado, conforme critérios a serem estabelecidos no regulamento da competição e no calendário oficial da FESPORTE.
§ 3ºO descumprimento das disposições deste artigo implicará a desclassificação automática da equipe ou do Município infrator, sem prejuízo das demais sanções previstas no regulamento da competição. (Redação do caput do Art. 1° e seus parágrafos dada pela Lei 19.746, de 2026)