Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19295, de 2 de maio de 2025
Nº 19295/2025
Altera o art. 1º da Lei nº 13.622, de 2005, que “Normatiza a participação de atletas, representantes de municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto - FESPORTE”, com o fim de vedar a participação de atletas registrados por entidades de administração desportiva nacional ou internacional não estabelecidas no Estado de Santa Catarina na modalidade de vôlei de praia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
Florianópolis, 2 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado