Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19746, de 4 de março de 2026
Nº 19746/2026
Altera o art. 1º da Lei nº 13.622, de 2005, para vedar a participação de atletas registrados em entidades de administração esportiva nacional ou internacional não sediadas no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Nas competições intermunicipais, nos Jogos Abertos de Santa Catarina e em todas as demais competições oficiais promovidas pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), fica vedada a participação de atletas registrados em entidades de administração esportiva nacional ou internacional não sediadas no Estado de Santa Catarina.
Florianópolis,4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado