Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17828, de 18 de dezembro de 2019
Nº 17828/2019
Altera a Lei nº 13.622, de 2005, que “Normatiza a participação de atletas, representantes de municípios, nas competições intermunicipais promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, através da Fundação Catarinense de Desporto - FESPORTE”, para permitir a inscrição de atleta formado esportivamente no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................
“Art. 3º Das competições promovidas pelo Sistema Desportivo Estadual de Santa Catarina, por meio da FESPORTE, poderá participar o atleta nascido e/ou formado esportivamente no Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, obedecidos os critérios e calendários da FESPORTE, não lhe sendo aplicável os limites estabelecidos nos arts. 1º e 2º.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado