Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12291, de 21 de junho de 2002
Nº 12291/2002
Autoriza ao Poder Executivo, a utilizar-se do instituto da permissão para delegar serviços públicos na área de trânsito no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 12.670/03 (Art. 1º) – (DO. 17.262 de 17 de outubro de 2003)
“O art. 1º da Lei nº 12.291, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a utilizar-se do instituto da permissão para a execução de serviços públicos delegados de credenciamento de médicos e psicólogos voltados à execução de exames de aptidão física, mental e psicológica para o trânsito; de Controladoria Regional de Trânsito; de formação de condutores de veículos automotores; e de fabricação e lacração de placas de veículos automotores; tudo na forma do art. 137 da Constituição de Estado. (NR)”
LEI 13.453/05 (Art. 1º) – (DO. 17.686 de 25/07/05)
“O art. 1º da Lei nº 12.291, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a delegar, no regime da Permissão, nos termos do art. 137, §2º, da Constituição Estadual, a execução dos serviços de:
Florianópolis, 21 de junho de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 13453, de 25 de julho de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3075, de 20 de abril de 2005
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1298, de 19 de dezembro de 2003 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 12670, de 15 de outubro de 2003 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5424, de 12 de julho de 2002 · 2 menções