Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12670, de 15 de outubro de 2003
Nº 12670/2003
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.291, de 2002, que autoriza o Poder Executivo a utilizar-se do instituto da permissão para delegar serviços públicos na área de trânsito no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a utilizar-se do instituto da permissão para a execução de serviços públicos delegados de credenciamento de médicos e psicólogos voltados à execução de exames de aptidão física, mental e psicológica para o trânsito; de Controladoria Regional de Trânsito; de formação de condutores de veículos automotores; e de fabricação e lacração de placas de veículos automotores; tudo na forma do art. 137 da Constituição de Estado. (NR)”
Florianópolis, 15 de outubro de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.