Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13453, de 25 de julho de 2005
Nº 13453/2005
Altera o art. 1º da Lei nº 12.291, de 2002, que autoriza o Poder Executivo, a utilizar-se do instituto da Permissão para delegar serviços públicos na área de trânsito no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a delegar, no regime da Permissão, nos termos do art. 137, §2º, da Constituição Estadual, a execução dos serviços de:
Florianópolis, 25 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.