Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13453, de 25 de julho de 2005

Nº 13453/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 1º da Lei nº 12.291, de 2002, que autoriza o Poder Executivo, a utilizar-se do instituto da Permissão para delegar serviços públicos na área de trânsito no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 12.291, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a delegar, no regime da Permissão, nos termos do art. 137, §2º, da Constituição Estadual, a execução dos serviços de:

Icredenciamento de médicos e psicólogos para efetuarem exames de aptidão física, mental e psicológica para o trânsito;
IIControladoria Regional de Trânsito;
IIIformação de condutores de veículos automotores;
IVfabricação e lacração de placas de veículos automotores; e
Vvistoria de veículos para fins de registro e licenciamento. (NR)”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo