Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1298, de 19 de dezembro de 2003
Nº 1298/2003
Nesta página
CAPÍTULO I – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO, DA PERMISSÂO E DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO III – DA ATIVIDADE EMPRESARIAL CAPÍTULO IV – DO SERVIÇO DE LACRAÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CAPÍTULO V – DAS PROIBIÇÕES CAPÍTULO VI – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta o art. 1° da Lei n° 12.291/02, alterado pela Lei n° 12.670/03, disciplinando a permissão para a execução de serviços públicos delegados de fabricação e lacração de placas de veículos automotores.
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CAPÍTULO I
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CAPÍTULO II
DO CREDENCIAMENTO, DA PERMISSÂO E DA FISCALIZAÇÃO
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
<![if !supportLists]>b) <![endif]>declaração de que não exerce cargo, função ou emprego em órgão da administração pública direta ou nas entidades da administração pública indireta federal, estadual ou municipal;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>declaração de que não tem parentesco até segundo grau, não é cônjuge ou companheiro (a) de servidor público em exercício no Órgão de Trânsito, no Município que pretende o credenciamento;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>declaração de que não possui credenciamento do DETRAN/SC em outra atividade ou serviço;
<![if !supportLists]>e) <![endif]>certidão negativa expedida pelo órgão judicial de que não possui antecedentes e não responde a processo criminal na comarca em que reside e na que pretende o credenciamento;
<![if !supportLists]>f) <![endif]>certidão negativa da Receita Federal, Fazenda Estadual, Municipal e certidão negativa de débito com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
<![if !supportLists]>g) <![endif]>declaração de dois estabelecimentos bancários que atestem sua idoneidade financeira, com data de emissão não superior a noventa dias;
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CAPÍTULO III
DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
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CAPÍTULO IV
DO SERVIÇO DE LACRAÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
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CAPÍTULO V
DAS PROIBIÇÕES
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CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Florianópolis, 19 de dezembro de 2003.
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1. Uma prensa hidráulica 40 T, elétrica;
2. Uma prensa Excêntrica 12T, elétrica;
3. Uma prensa Excêntrica 3T , elétrica;
4. Uma guilhotina de no mínimo um metro;
5. Uma cabine para pintura a pó ou líquida;
6. Uma estufa 2 x 1 x 0,60, a gás ou elétrica;
7. Um jogo de letras e números para placas, tamanho normal (13 x 40), em material F. C. 25;
8. Um jogo de letras e números para placas, tamanho 10% reduzido (11,8 x 36), em material F. C. 25;
9. Um jogo de letras e números para placas de moto, em material F. C. 25;
10. Gabarito para estampar as placas de tamanho normal, reduzido e moto;
11. Dois jogos de letras para tarjetas de carro e moto;
12. Ferramentas de corte de canto de placas;
13. Uma porta credencial;
14. Uma furadeira;
15. Uma arrebitadeira;
16. Rolos de borracha nitrilica para pintura dos caracteres.
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1. Uma prensa hidráulica de no mínimo 30 t;
2. Um jogo de letras e números para placas, tamanho normal (13x40), em material F.C.25;
3. Um jogo de letras e números para placas de moto, em material F.C. 25;
4. Um jogo de letras para tarjetas;
5. Uma furadeira;
6. Uma arrebitadeira;
7. Dois rolos de borracha nitrílica para pintura dos caracteres.
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ANEXO II
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AFAPV/SC DETRAN/SC
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CONTROLE DE PLACAS E LACRES
N.º 000000 (A numeração da guia conterá seis dígitos ).
Empresa:
CNPJ: Credencial n.º:
Endereço:
Cidade: UF:
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DESCRIÇÃO DO PEDIDO
( ) Emplacamento de veículo novo
( ) Placa traseira
( ) Emplacamento de veículo usado
( ) Troca de tarjeta
( ) Placa dianteira
( ) Lacre
Data do pedido: _____/_____/_____
Data de entrega: _____/_____/_____
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DADOS DO SOLICITANTE
Nome:
Documento de Identificação:
Órgão:
UF:
Proprietário: ( ) sim ( ) não
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DADOS DO VEÍCULO
Nome do proprietário:
Marca : Modelo: Placas:
Chassi: Renavam:
Assinatura Proprietário/Solicitante:
Assinatura Lacrados c/ carimbo da Empresa:
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ANEXO III
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA
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TERMO DE INSPEÇÃO
Aos.........................dias do mês de ........................do ano de 2001, na cidade de......................................................, Estado de Santa Catarina, na Fábrica de Placas de nome.....................................................................,..................................Credencial nº.................., com endereço ..............................................................................................................................................................................................................
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A Comissão de Vistoria, abaixo assinada, em cumprimento a PORTARIA 206/DETRAN/ASJUR/2003, procedeu à inspeção e passando a discorrer:
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( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
( ) sim ( ) não
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Obs.:....................................................................................................
Obs.:....................................................................................................
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Obs.:....................................................................................................
E, apresentado este Termo de Inspeção ao Sr......................................................................................................,
Responsável da Empresa............................................................, assina com a Comissão de Inspeção, com relatório circunstanciado anexo.
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RESPONSÁVEL EMPRESA
COMISSÃO DE VISTORIA
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