Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3075, de 20 de abril de 2005
Nº 3075/2005
Altera a redação do § 3º do art. 6º e revoga o § 1º do art. 6º e o art. 45 e do Decreto nº 1.638, de 5 de abril de 2004, que regulamenta a atividade de psicólogo perito examinador de trânsito no Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 12.291, de 21 de junho de 2002,
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D E C R E T A :
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“Art. 6o ........................................................................................................
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Florianópolis, 20 de abril de 2005.
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Governador do Estado
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