Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10912, de 15 de setembro de 1998
Nº 10912/1998
Dispõe sobre a estrutura e organização do Sistema Financeiro do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º...................................................................................................................
LEI 12.126/02 (Art. 1º) – (DO. 16.826 de 16/01/02)
“O art. 16 da Lei nº 10.912, de 15 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica a Agência de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., na condição de sucessora do Banco do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC -, como contrapartida, desde que não reduza o capital desta, obrigada a repassar ao Tesouro Estadual os valores recebidos a qualquer título dos devedores finais de operação de crédito provisionados como perda, e que tenham sido objeto de cobertura financeira pelo Estado, à conta do contrato firmado entre a União e o Governo do Estado de Santa Catarina em 31 de março de 1998, com base na Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998.
LEI 11.177/99 (Art. 4º) – (DO. 16.252 de 16/09/99)
“Revogam-se as disposições em contrário, e, ...o §1º do art. 19 da Lei nº 10.912, de 15 de setembro de 1998.”
Florianópolis, 15 de setembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 10.912, de 15 de setembro de 1998
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.