Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito destinadas a refinanciar a dívida mobiliária do Estado, as Operações de Antecipação de Receita Orçamentária - AROs junto a instituições financeiras, o empréstimo concedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, com base nos votos nºs 162/95, 175/95 e 122/96 do Conselho Monetário Nacional, e a operação de crédito interno decorrente de contrato com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, dentro do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, de acordo com a Lei Federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, dentro dos seguintes limites:a)Dívida mobiliária R$ 993.038.121,28, até 31.08.97;
b)Operações de ARO R$ 147.796.624,17, até 28.02.97;
c)Empréstimo da CEF R$ 56.564.958,99, até 31.08.97;
d)Contrato BRDE R$ 187.165.997,24 até 31.08.97;
e)outros débitos do Estado: junto ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, correspondente às contribuições em atraso; junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC decorrente de prestação de serviços e ressarcimento de pessoal; e, junto à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC concernente a dívidas contratuais, cujos valores deverão ter aprovação expressa do Senado Federal, dentro do Programa de Rolagem da Dívida do Estado de Santa Catarina. (Redação incluída pela Lei 10.912, de 1998) TOTAL R$ 1.314.565.701,68
§ 1ºOs valores objeto do refinanciamento serão consolidados em uma única operação, para pagamento em 30 (trinta) anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, correção mensal pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI e amortização mensal pelo sistema da Tabela Price.
§ 2ºO valor da operação de crédito será apurado pelo somatório dos valores contábeis verificados, observado o seguinte:
Ia dívida mobiliária será corrigida, desde de 30 de junho de 1996 até a data da assinatura do contrato, pelo IGP-DI e acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao ano;
IIo montante dos empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal e das Operações por Antecipação de Receita Orçamentária será atualizado até a data da assinatura do contrato de refinanciamento nas condições pactuadas nos respectivos contratos;
IIIo montante do empréstimo contratado junto ao BRDE será atualizado até a data de assinatura do contrato de refinanciamento, nas condições pactuadas vigentes do respectivo contrato.