Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12126, de 15 de janeiro de 2002
Nº 12126/2002
Altera a Lei nº 10.912, de 1998, que dispõe sobre a estrutura e organização do Sistema Financeiro do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 16. Fica a Agência de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., na condição de sucessora do Banco do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC -, como contrapartida, desde que não reduza o capital desta, obrigada a repassar ao Tesouro Estadual os valores recebidos a qualquer título dos devedores finais de operação de crédito provisionados como perda, e que tenham sido objeto de cobertura financeira pelo Estado, à conta do contrato firmado entre a União e o Governo do Estado de Santa Catarina em 31 de março de 1998, com base na Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.