Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10420, de 27 de maio de 1997
Nº 10420/1997
LEI Nº 10.420, de 27 de maio de 1997
Inclui o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE nas disposições das Leis nºs 10.379 e 10.381, de 06 de fevereiro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE incluído nos artigos 9º e 10, inciso V, da Lei nº 10.379, de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, e no § 1º do art. 4º da Lei nº 10.381, de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento Automotivo Catarinense - PRODEC Automotivo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 1997.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.