Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10381, de 06 de fevereiro de 1997
Nº 10381/1997
LEI Nº 10.381, de 06 de fevereiro de 1997
Institui o Programa de Desenvolvimento Automotivo Catarinense - PRODEC Automotivo e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 10.420/97 (Art. 1º) – (DO. 15.682 de 27/05/97)
“Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE incluído nos artigos 9º e 10, inciso V, da Lei nº 10.379, de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, e no § 1º do art. 4º da Lei nº 10.381, de 06 de fevereiro de 1997, que trata do Programa de Desenvolvimento Automotivo Catarinense - PRODEC Automotivo.”
Florianópolis, 06 de fevereiro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.