Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 283, de 22 de fevereiro de 2005
Nº 283/2005
Transforma cargos no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUDITOR DE PREVIDÊNCIA
GRUPO OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ONS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: fiscaliza o cumprimento da legislação previdenciária; controla a arrecadação, promovendo a cobrança dos débitos lançados; supervisiona as ações de auditoria; elabora documentos e executa outras atividades compatíveis com o cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
1. fiscalizar o cumprimento da legislação previdenciária, efetuando verificação do número de associados e beneficiários;
2. apurar valores devidos;
3. analisar dados do sistema informatizado dos contribuintes;
4. controlar a arrecadação previdenciária, apurando fraudes, auditando a rede arrecadadora, organizando sistemas de informações cadastrais, controlando a arrecadação bancária, verificando a autenticidade do documento de arrecadação e decidindo sobre a restituição de contribuição previdenciária;
5. promover a cobrança dos débitos lançados, controlando seu parcelamento e efetuando a pré-inscrição do crédito em dívida ativa;
6. planejar a arrecadação do Instituto, fixando e monitorando as metas e avaliando resultados;
7. visitar contribuintes, orientando-os quanto ao recolhimento das contribuições devidas e confirmando regularidade de contribuição;
8. conferir relação de salários de contribuição;
9. apurar denúncias;
10. realizar auditoria prévia;
11. elaborar documentos;
12. lavrar notificação de lançamento de débito;
13. elaborar relatório de auditoria; e
14. executar outras atividades compatíveis com o cargo.
ESPECIFICAÇÕES:
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior, com duração mínima de 4 (quatro) anos e registro no respectivo Conselho Regional.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.