Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 867, de 22 de janeiro de 2025
Nº 867/2025
“Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Altera a Lei Complementar nº 412, de 2008, que dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 67. ........................................................................................
......................................................................................................
“Art. 39. ........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 55. Ao titular de cargo de Delegado de Polícia de Entrância Final que completar 15 (quinze) anos de efetivo exercício, ininterrupto ou intercalado na carreira, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, fica assegurada a promoção à entrância especial, independentemente da existência de vaga, que será caracterizada como excedente e extinta quando vagar.
............................................................................................” (NR)
“Art. 80. Para fins previdenciários, os servidores dos quadros da perícia oficial de natureza criminal são considerados policiais civis do Estado de Santa Catarina.” (NR)
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
TERMO DE OPÇÃO DE VINCULAÇÃO À MODALIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUE TRATA O § 5º DO ART. 67 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 26 DE JUNHO DE 2008
(Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008)
CPF:
Datade Nascimento:
Identidade/Órgão Emissor:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
Celular:
Venho, nos termos do disposto no § 5º do art. 67 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, optar, em caráter irretratável, por aderir à modalidade de aposentadoria especial de que trata o dispositivo em comento, sendo necessário, para tanto, o cumprimento dos requisitos diferenciados de aposentadoria nele estabelecidos.
Declaro estar ciente de que, ao fazer esta opção, estarei exclusivamente me vinculando à modalidade de aposentadoria voluntária escolhida, ressalvadas as demais modalidades de aposentadorias não voluntárias, nos termos da Lei Complementar nº 412, de 2008.
Local e data:
Assinatura do optante:
______________________________________________
Data:
Assinatura do responsável pelo recebimento do Termo de Opção:
______________________________________________” (NR)